Publicada em 21 de novembro de 2025, está Lei trata da atualização de bens móveis, imóveis e regularização de bens ou ativos omitidos.

Para atualização de bens:

  • Bem adquiridos até 31/12/2024;
  • O valor de mercado é significativamente maior que o valor declarado;

Regras:

  • Bens imóvel não serão vendidos nos próximos 5 anos;
  • Bens móveis não serão vendidos nos próximos 2 anos;
  • Venda futura planejada após o prazo mínimo;

Imposto a pagar na modalidade : 4% agora em vez de 15% à 22,50% sobre ganho de capital.

Para maiores informações entre em contato conosco.

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