O que muda com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025)

Os tributos IBS e CBS irão substituir : ISS, PIS e COFINS;

As pessoas físicas serão obrigadas a recolher o IBS e CBS se:

  • Tiver mais de 3 imóveis locados;
  • Atingir uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil;
  • Se no ano anterior ou no ano atual alcançar 20% desse valor (R$ 48 mil) torna-se contribuinte destes tributos já no mês seguinte.

O Artigo 59 da LC214/2025 intensifica a fiscalização dos locadores e locatários.

Os Órgãos Públicos terão a integração de informações através das declarações CIB(Cadastro Imobiliário Brasileiro), SINTER (Sistema Nacional de Informações sobre Imóveis e Transações), dados de cartórios, transações bancárias e prefeituras.

A informalidade terá consequências, gerando multas para para o locador como para o locatário:

  • Locador: multas que podem variar de 20% à 150% pelo valor não declarado;
  • Locatário: multas de 20% sobre o aluguel.

Para evitar problemas com o fisco:

  • Regularize seus alugueis;
  • Faça o Carnê-Leão;
  • Consulte-nos para uma acessória.

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