A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 3038, que:

“O ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado deve considerar o custo de aquisição menos a depreciação acumulada.”

Essa orientação impacta diretamente empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido, especialmente em operações de alienação de ativos.

📌 Fique atento à correta apuração para evitar inconsistências fiscais e multas

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